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REGULAMENTO INTERNO

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REGULAMENTO  INTERNO DA  A.P.L.G.

ASSOCIAÇÃO  DE  PROFESSORES  DE  LATIM  E  GREGO

 

CAPÍTULO I

Dos Associados

Artigo 1º

Admissão de Associados

1. A admissão de associados será feita mediante o preenchimento de uma ficha própria e o pagamento de uma jóia de inscrição.

2. Os associados serão admitidos em reunião de Direcção.

 

Artigo 2º

Demissão e exclusão de Associados

1. Qualquer associado pode desvincular-se da Associação, devendo para isso apresentar uma carta de demissão.

2. O associado pode deixar de o ser por exclusão compulsiva proposta pela Direcção à Assembleia Geral

3. Pode também perder-se a qualidade de associado por falta de pagamento das quotizações, por um período superior a dois anos.

§ único. O associado que tenha deixado de o ser nos termos dos números 1 e 3 deste artigo e deseje regressar à Associação ficará sujeito às mesmas condições dos novos associados.

 

Artigo 3º

Direitos dos Associados

São direitos de cada associado:

1. Propor e discutir, em Assembleia Geral, tudo o que seja de interesse para a Associação.

2. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da Associação.

3. Assistir às sessões promovidas pela Associação.

4. Receber o Boletim editado pela Associação.

5. Propor a admissão de associados honorários.

6. Apresentar, por escrito, à Direcção, propostas relacionadas com os fins da Associação e receber dela comunicação das resoluções que mereceram as propostas apresentadas.

7. Examinar os livros de escrita da Associação.

8. Recorrer de qualquer acto pelo qual se julgue lesado.

9. Requerer a convocação da Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos.

 

Artigo 4º

Deveres dos Associados

São deveres de cada associado:

1. Contribuir para o prestígio e o bom nome da Associação.

2. Pagar, pontualmente, a quotização estabelecida.

3. Desempenhar, gratuitamente, com o maior zelo e assiduidade os cargos para que for designado.

4. Tomar parte nas reuniões ou grupos de trabalho para que for convocado.

5. Contribuir, com o seu saber e experiência, para a consecução dos objectivos da Associação.

 

Capítulo II

Dos Corpos Sociais

Artigo 5ª

Competências e deveres dos Membros da Mesa da Assembleia Geral:

1. Compete ao Presidente:

a) Convocar as Assembleias Gerais a realizar nos termos estatutários.

b) Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral

2. Compete aos Secretários:

a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.

b) Redigir a acta dos trabalhos da Assembleia Geral.

§ único. Se à hora de início da Assembleia Geral faltar algum dos membros da Mesa ou a sua totalidade, será eleito, entre os Associados presentes, um substituto ou uma Mesa para conduzir os trabalhos.

 

Artigo 6º

Competências e deveres da Direcção

1. Compete ao Presidente:

a) Presidir às reuniões da Direcção.

b) Representar a Associação nos organismos oficiais.

c) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.

d) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.

2. Compete ao Vice-Presidente:

a) Estar presente nas reuniões da Direcção.

b) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.

c) Representar a Direcção, por delegação do Presidente.

d) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.

3. Compete ao Secretário:

a) Estar presente nas reuniões da Direcção.

b) Redigir as actas das reuniões da Direcção.

c) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.

4. Compete ao Tesoureiro:

a) Estar presente nas reuniões da Direcção.

b) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.

c) Organizar a contabilidade da Associação.

d) Elaborar o Relatório e Contas da Direcção a apresentar à Assembleia Geral.

5. Compete ao Vogal:

a) Estar presente nas reuniões da Direcção.

b) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.

 

Artigo 7º

Competências e deveres dos membros do Conselho Fiscal

1. Compete ao Presidente:

a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal.

b) Elaborar o parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas da Direcção.

c) Estar presente na Assembleia Geral para apresentar o Parecer do Conselho Fiscal.

2. Compete aos Secretários:

a) Estar presente nas reuniões do Conselho Fiscal.

b) Substituir o Presidente, em caso de ausência ou impedimento deste, na condução das reuniões do Conselho Fiscal.

c) Auxiliar o Presidente na elaboração do Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas da Direcção.

 

Capítulo III

Das Eleições

Artigo 8º

A eleição dos Corpos Sociais faz-se por meio de listas conjuntas, propostas por um mínimo de 20 associados no pleno gozo dos seus direitos e rubricadas pelos candidatos, e entregues à Direcção até vinte dias antes de terminado o mandato anterior.

 

Artigo 9º

As listas serão enviadas a todos os associados até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral Eleitoral.

Artigo 10º

Os associados poderão exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral, de modo a ser recebida até à véspera da data da reunião da Assembleia Geral Eleitoral.

 

Capítulo IV

Disposições Gerais

Artigo 11º

O Regulamento Interno poderá ser revisto em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, nos termos estatutários.

Artigo 12º

O Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.

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