REGULAMENTO INTERNO
​
REGULAMENTO INTERNO DA A.P.L.G.
ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE LATIM E GREGO
CAPÍTULO I
Dos Associados
Artigo 1º
Admissão de Associados
1. A admissão de associados será feita mediante o preenchimento de uma ficha própria e o pagamento de uma jóia de inscrição.
2. Os associados serão admitidos em reunião de Direcção.
Artigo 2º
Demissão e exclusão de Associados
1. Qualquer associado pode desvincular-se da Associação, devendo para isso apresentar uma carta de demissão.
2. O associado pode deixar de o ser por exclusão compulsiva proposta pela Direcção à Assembleia Geral
3. Pode também perder-se a qualidade de associado por falta de pagamento das quotizações, por um período superior a dois anos.
§ único. O associado que tenha deixado de o ser nos termos dos números 1 e 3 deste artigo e deseje regressar à Associação ficará sujeito às mesmas condições dos novos associados.
Artigo 3º
Direitos dos Associados
São direitos de cada associado:
1. Propor e discutir, em Assembleia Geral, tudo o que seja de interesse para a Associação.
2. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da Associação.
3. Assistir às sessões promovidas pela Associação.
4. Receber o Boletim editado pela Associação.
5. Propor a admissão de associados honorários.
6. Apresentar, por escrito, à Direcção, propostas relacionadas com os fins da Associação e receber dela comunicação das resoluções que mereceram as propostas apresentadas.
7. Examinar os livros de escrita da Associação.
8. Recorrer de qualquer acto pelo qual se julgue lesado.
9. Requerer a convocação da Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos.
Artigo 4º
Deveres dos Associados
São deveres de cada associado:
1. Contribuir para o prestígio e o bom nome da Associação.
2. Pagar, pontualmente, a quotização estabelecida.
3. Desempenhar, gratuitamente, com o maior zelo e assiduidade os cargos para que for designado.
4. Tomar parte nas reuniões ou grupos de trabalho para que for convocado.
5. Contribuir, com o seu saber e experiência, para a consecução dos objectivos da Associação.
Capítulo II
Dos Corpos Sociais
Artigo 5ª
Competências e deveres dos Membros da Mesa da Assembleia Geral:
1. Compete ao Presidente:
a) Convocar as Assembleias Gerais a realizar nos termos estatutários.
b) Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral
2. Compete aos Secretários:
a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
b) Redigir a acta dos trabalhos da Assembleia Geral.
§ único. Se à hora de início da Assembleia Geral faltar algum dos membros da Mesa ou a sua totalidade, será eleito, entre os Associados presentes, um substituto ou uma Mesa para conduzir os trabalhos.
Artigo 6º
Competências e deveres da Direcção
1. Compete ao Presidente:
a) Presidir às reuniões da Direcção.
b) Representar a Associação nos organismos oficiais.
c) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
d) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.
2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Estar presente nas reuniões da Direcção.
b) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
c) Representar a Direcção, por delegação do Presidente.
d) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.
3. Compete ao Secretário:
a) Estar presente nas reuniões da Direcção.
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção.
c) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.
4. Compete ao Tesoureiro:
a) Estar presente nas reuniões da Direcção.
b) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.
c) Organizar a contabilidade da Associação.
d) Elaborar o Relatório e Contas da Direcção a apresentar à Assembleia Geral.
5. Compete ao Vogal:
a) Estar presente nas reuniões da Direcção.
b) Dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas.
Artigo 7º
Competências e deveres dos membros do Conselho Fiscal
1. Compete ao Presidente:
a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal.
b) Elaborar o parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas da Direcção.
c) Estar presente na Assembleia Geral para apresentar o Parecer do Conselho Fiscal.
2. Compete aos Secretários:
a) Estar presente nas reuniões do Conselho Fiscal.
b) Substituir o Presidente, em caso de ausência ou impedimento deste, na condução das reuniões do Conselho Fiscal.
c) Auxiliar o Presidente na elaboração do Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas da Direcção.
Capítulo III
Das Eleições
Artigo 8º
A eleição dos Corpos Sociais faz-se por meio de listas conjuntas, propostas por um mínimo de 20 associados no pleno gozo dos seus direitos e rubricadas pelos candidatos, e entregues à Direcção até vinte dias antes de terminado o mandato anterior.
Artigo 9º
As listas serão enviadas a todos os associados até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 10º
Os associados poderão exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral, de modo a ser recebida até à véspera da data da reunião da Assembleia Geral Eleitoral.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Artigo 11º
O Regulamento Interno poderá ser revisto em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, nos termos estatutários.
Artigo 12º
O Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.